quarta-feira, 23 de maio de 2012

LIMITES SÃO PAULO-MINAS GERAES

Abaixo está a reprodução de uma parte do ato oficial que encerrou os trabalhos que definiram a divisa dos Estados, e que na região de Poços de Caldas levou à construção de um obelisco que dá nome ao bairro Marco Divisório.
ACTA FINAL DO ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMMISSÃO MIXTA DOS LIMITES SÃO PAULO-MINAS GERAES, a que se refere o decreto n.° 8.468, de 11 de agosto de 1937.
Aos trinta e um dias (31) do mez de julho de mil novecentos e trinta e sete (1937), junto ao Obelisco da Cascata, erecto sobre a linha limitrophe dos Estados de São Paulo e Minas Geraes, no espigão divisor das aguas do Ribeirão do Quartel e do Rio das Antas, entre o municipio de Poços de Caldas e a Prefeitura Sanitaria das Aguas da Prata, da comarca de São João da Bôa Vista, presentes o professor Francisco Morato e o doutor Milton Campos, este delegado de Minas Geraes, aquelle de São Paulo, acompanhados de seus assistentes technicos e auxiliares engenheiros Aristides Bueno, Guilherme Wendel, Benedicto Quintino dos Santos, Themistocles Barcellos e Xenophonte Renault de Lima, assim como dos doutores Antonio Paulo da Cunha e Orlando de Oliveira Vaz, respectivamente secretarios paulista e mineiro da Commissão Mixta, desenhista Otto Bendix, escripturaría Layre Sansigolo Chagas e dr. Ruy de Amorun Cortez secretario particular do professor Morato; presentes igualmente as pessoas cujos nomes se declinam no final e outros que assignam este instrumento, mandaram os delegados se lavrasse a presente acta, afim de testemunhar estarem findos os trabalhos de demarcação da linha divisoria dos dois Estados, de documentar as operações topographicas gue para isso se executaram e de solemnizar de modo authentico o encerramento dos serviços da Commissão Mixta de Limites.
  
De accôrdo com uma das clausulas do Convenio de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e trinta e seis (1936) approvado pelos Governadores de São Paulo e Minas, pelas Assembléas Legislativas dos dois Estados e pelo Congresso Federal, ficou determinado que a Commissão Mixta, apôs a approvação, faria cravar marcos principaes e conductores nos sitios da linha divisoria que lhe parecessem convenientes, para evadir confusões e facilitar o prompto reconhecimento do traçado e accidentes geographicos; do que todo lavraria acta minuciosa para ser approvada pelos dois Governadores e officialmente registrada, como documento da execução do ajuste pactuado.
  
Desempenhando-se dessa parte final de sua tarefa, deu inicio a Commissão aos trabalhos topographicos, a partir da fóz do Rio das Canôas, no Rio Grande, em direcção ao Ribeirão de Salto, extremidade oriental da linha, na zona do Itatiaya, visto que a linha divisoria acha-se descripta com clareza e minuciosidade no Convenio, quasi toda naturalmente demarcada pelo aproveitamento, no seu traçado, de accidentes geographicos certos e inconfundiveis, os trabalhos de topographia ou de sua real representação no terreno não exigiram cravação senão de cento e sessenta e um marcos, uns principaes, outros conductores; os principaes (primordiaes ou terminaes), nos vertices e angulos da linha, não assignalados por divisas naturaes ou por algum signal permanente o natural; os conductores, nas linhas demasiado extensas ou em sitio onde pareceu conveniente determinar um accidente natural ou precaver o perigo de sua deslocação ou mudança. Foram cravados cento e sessenta e um marcos.
  
O Obelisco da Cascata Commemorativo da assignatura do accôrdo de divisas de S. Paulo o Minas, acha-se levantado sobre um ponto da linha limitrophe, no espigão divisor das aguas do Ribeirão do Quartel, que vertem para a Prefeitura Sanitaria Paulista das Aguas da Prata e das do Rio das Antas, que fluem para o municipio mineiro de Poços de Caldas, entre a rodovia estadoal de Campinas a Poços e o leito da Estrada de Ferro Mogyana, no ramal de Caldas. Sua posição geographica foi determinada por observação astronomica directa e pelas triangulações dos Serviços Geographicos dos dois Estados. É de forma de um fuste rectangular. que vae adelgaçando, com chanfraduras a modo de pyramide na extremidade superior, assente sobre uma base quadrangular de cantaria de granito roseo. Na parte voltada para noroeste traz estes dizeres: "EM COMMEMORAÇÃO DO ACCORDO DE S. PAULO E MINAS GERAES, DE 28 setembro de 1936, FIXANDO AS DIVISAS DOS DOIS ESTADOS"; na face opposta, voltada para sudeste, lê-se esta inscripção: "MANDADO ERIGIR PELOS ARBITROS FRANCISCO MORATO E MILTON CAMPOS e seus auxiliares NOS GOVERNOS DE ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA E BENEDICTO VALLADARES"; nas outras duas faces lêm-se os nomes - SÃO PAULO e MINAS GERAES - apontando para os respectivos Estados.

A cerimonia do encerramento dos trabalhos topographicos da Commissão Mixta de Limites e assignatura desta acta final realizou-se com grande solemnidade, por entre geraes manifestações de alegria da numerosa assistencia, havendo dado a bençam ao Obelisco os vigarios de Poços de Caldas e São João da Bôa Vista, respectivamente Monsenhor Faria Castro a Josué Silveira de Mattos. Estiveram presentes ao acto além das pessoas mencionadas no começo, so senhores doutores Francisco de Paula Assis Figueiredo, José Jacyntho Oliveira Andrada e Waldemar Junqueira Ferreira, Prefeito de Poços de Caldas, Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata e S. João da Bôa Vista e outras numerosissimas pessoas, das quaes multas assignam igualmente este instrumento. Em firmeza e testemunho do que eu, Orlando de Oliveira Vaz, secretario, lanço a presente acta, que vae por todos assignada, no livro de, S. Paulo destinado com o de Minas á lavratura simultanea das actas originaes. Eu, Orlando de Oliveira Vaz, a lavrei e subscrevo, Orlando de Oliveira Vaz.
  
Clique nas imagens do Memória de Poços de Caldas para ampliá-las.
"Povo que não conhece sua história está condenado a repeti-la".

0 comentários:

Postar um comentário

Memória de Poços de Caldas é um trabalho cultural, sem fins lucrativos, e democrático. Aqueles que quiserem se comunicar diretamente com o autor podem fazê-lo pelo email rubens.caruso@uol.com.br .